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terça-feira, 27 de novembro de 2007

APELAÇÃO

A apelação é feita em duas peças.
A primeira é uma petição, bastante sucinta, dirigida ao juízo a quo.
Tem a finalidade de informar a interposição do recurso e requerer o encaminhamento deste ao tribunal.
Devem seguir com o recurso, se o caso, as guias comprobatórias do recolhimento do preparo e do porte de remessa e retorno dos autos, nos termos do artigo 511 do CPC.

MODELO
PRIMEIRA PEÇA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 46ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE (JUÍZO PROLATOR DA SENTENÇA, CPC, ARTIGO 514)

(espaço de 12 centímetros)





Autos nº 000.111.222-3


José Pedro, já qualificado, por seu advogado, nos autos da Ação de Cobrança que, pelo rito ..........., move em face de João Paulo, que acolheu a preliminar argüida pelo réu, extinguindo o processo sem resolução do mérito, nos termos do Código de Processo Civil, artigo 267, inciso VI, condenando o autor, ainda, no pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da causa, vem a Vossa Excelência interpor Apelação, com fundamento no CPC, artigos 513 e seguintes, pelas anexas razões.

Diante do exposto, requer seja o presente recurso recebido e, após devidamente processado, nos termos da lei, sejam remetidos os autos ao Egrégio Tribunal competente.

Saliente-se que a decisão consubstanciada na sentença de fls. ...... não resta fundada em entendimento sumulado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, nem mesmo pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, de forma que não se está diante de súmula com efeito impeditivo do recebimento de recurso, nos termos do artigo 518, § 1º, do Código de Processo Civil.

Em atendimento ao que dispõe o artigo 511, do CPC, seguem anexas as guias comprobatórias do recolhimento do preparo, bem como do porte de remessa e retorno.

Nestes termos.
Pede Deferimento.


Local, 19 de abril de .......


Assinatura, nome e inscrição do advogado na OAB



Para o exame da OAB, não se podem inventar dados. Se não fornecidos, devem ser indicados, mas não preenchidos

ENDEREÇAMENTO:
A Vara e a Comarca

O NÚMERO DOS AUTOS

O NOME DAS PARTES E SUAS QUALIFICAÇÕES

O LOCAL, A DATA

O NOME DO ADVOGADO E A INSCRIÇÃO




SEGUNDA PEÇA


APELANTE: JOSE PEDRO
ADVOGADO DO APELANTE: .............
APELADO: JOÃO PAULO
ADVOGADO DO APELADO: .................
ORIGEM: 46ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .................
AUTOS Nº 000.111.222-3


RAZÕES DO RECURSO DE APELAÇÃO

EGRÉGIO TRIBUNAL!

COLENDA CÂMARA!

ILIBADOS JULGADORES!

I – DOS FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO

Na ação em que o apelante move em face do apelado, houve o juízo a quo entendido pelo acolhimento da preliminar argüida pelo réu, fundamentada no artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil, acarretando a condenação, do autor, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa.
Entretanto, na decisão ora apelada, não foi verificada a costumeira ponderação com que se tem regido as sentenças proferidas pelo juízo a quo.
O Código de Processo Civil, em seu artigo 267, inciso VI, trata das condições da ação como causa de extinção do processo sem o julgamento do mérito.
O exercício do direito de ação, direito subjetivo e público, de se pleitear ao Judiciário uma decisão sobre uma pretensão, está sujeito às condições da ação, quais sejam, a legitimidade, o interesse e a possibilidade jurídica do pedido.

DA LEGITIMIDADE
O ora apelante, conforme constata-se pelos documentos aos autos acostados, tem legítimo interesse na causa, uma vez que sujeito da relação jurídica trazida a juízo, na ação de cobrança que move em face do apelado.
Assim, também o apelado é parte legítima a ser demandada, uma vez que sujeito passivo da relação jurídica apresentada ao juízo.
É legítimo o direito e legítimas são as partes, como definido no direito material, na presente demanda.

DO INTERESSE
Prova o apelante, conforme os documentos que fazem parte do presente recurso (fls. ....) que não lhe restou outro meio senão o de ingressar com a Ação de Cobrança, para obter o resultado pretendido.
O interesse do credor, primário ou material, é o de obter o pagamento, se o devedor não paga no vencimento.
Clara está a relação de necessidade e de adequação do pedido, que sem o provimento jurisdicional não poderia obter o resultado pretendido e útil ao credor, autor da ação e ora apelante.

POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO
O pedido feito pelo apelante, na Ação de Cobrança, era possível juridicamente, possível e compatível com o sistema vigente.
A rejeição da ação por falta de possibilidade jurídica do pedido deve limitar-se às hipóteses claramente vedadas, pelo risco de incorrer-se no cerceamento de defesa e propositura de ação, previsto textualmente na Constituição da República.
Não é o caso, mesmo quando o fundamento é injurídico, pois, se o ordenamento não protege determinado interesse, a ação deve ser julgada improcedente, e não o autor, carecedor da ação.
Quanto às condicionantes da possibilidade jurídica do pedido, não existem exigências legais, no caso apresentado, a serem cumpridas.
É indispensável, para o exercício do direito de ação, que as partes sejam legítimas, que haja interesse processual e que o pedido seja juridicamente possível, sem que, com isso, se subordine o direito ao direito subjetivo invocado.

II – DO PEDIDO
Não consubstanciada, nos autos, falha na propositura da ação, que comprometa as condições legalmente exigidas, pede o apelante o conhecimento e o provimento do presente recurso.
Por fim, que seja anulada a sentença do juízo a quo, determinando o Egrégio Tribunal o retorno dos autos e o prosseguimento da ação, até a sentença final, que determinará o mérito da causa.

Nestes termos,
Pede deferimento.


Local, 19 de abril de ......


Assinatura, nome e inscrição do advogado na OAB


OBSERVAÇÕES

1. Na PRIMEIRA PEÇA, nos dirigimos ao juízo a quo, onde as partes são tratadas como AUTOR e RÉU. Na SEGUNDA PEÇA, as partes são tratadas como apelante e apelado.

2. Toda PRIMEIRA PEÇA da APELAÇÃO tem que ter menção ao ARTIGO 518, § 1º do CPC. É OBRIGATÓRIO.

Exemplo de referência:

“Saliente-se que a decisão consubstanciada na sentença de fls. ...... não resta fundada em entendimento sumulado pelo Egrégio Supremo Tribunal Federal, nem mesmo pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, de forma que não se está diante de súmula com efeito impeditivo do recebimento de recurso, nos termos do artigo 518, § 1º, do Código de Processo Civil.”


3. FUNDAMENTO
Pleiteio a RETRATAÇÃO, somente na hipótese do artigo 295. É OBRIGATÓRIO

“Art. 295. A PETIÇÃO INICIAL será INDEFERIDA:
I - quando for INEPTA;
II - quando a PARTE for manifestamente ILEGÍTIMA;
III - quando o autor carecer de INTERESSE PROCESSUAL;
IV - quando o juiz verificar, desde logo, a DECADÊNCIA OU A PRESCRIÇÃO (art. 219, § 5o);
V - quando o tipo de PROCEDIMENTO, escolhido pelo autor, não corresponder à natureza da causa, ou ao VALOR DA AÇÃO; caso em que só não será indeferida, se puder adaptar-se ao tipo de procedimento legal;
Vl - quando não atendidas as prescrições dos ARTS. 39, parágrafo único, primeira parte, E 284.
Parágrafo único. Considera-se INEPTA A PETIÇÃO INICIAL quando:
I - Ihe faltar pedido ou causa de pedir;
II - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
III - o pedido for juridicamente impossível;
IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.”

Também no caso dos artigos 285 e 285-A:

Art. 285. Estando em termos a petição inicial, o juiz a despachará, ordenando a citação do réu, para responder; do mandado constará que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor.

Art. 285-A. Quando a MATÉRIA controvertida for UNICAMENTE DE DIREITO e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada.

§ 1o SE O AUTOR APELAR, é FACULTADO AO JUIZ DECIDIR, no prazo de 5 dias, NÃO MANTER A SENTENÇA e determinar o prosseguimento da ação.

§ 2o Caso seja mantida a sentença, será ordenada a citação do réu para responder ao recurso.


4. Se o recurso visa a alteração:
a) DO MÉRITO (ius in judicando), pede-se A REFORMA DA SENTENÇA;
b) DO PROCEDIMENTO (ius in procedendo), pede-se A ANULAÇÃO DA SENTENÇA.


5. TODO RECURSO DEVE:
a) Pedir o RECEBIMENTO do recurso.
b) No final, pedir o CONHECIMENTO e o PROVIMENTO do recurso.
c) Para que, por fim, seja ANULADA ou REFORMADA a sentença do juízo a quo.

Se REFORMADA, haverá o EFEITO SUBSTITUTIVO do acórdão.
Nesse caso, deve-se dizer o que se espera que conste do acórdão.
Pedindo a REFORMA da sentença, pede-se também para INVERTER os ÔNUS SUCUMBENCIAIS.



MODELO SEGUNDA PEÇA

(preparado, aguardando revisão)

5 comentários:

Anônimo disse...

seu blog me ajuda muito, obrigada por esse trabalho tão solidário.

Anônimo disse...

Boa noite Mª da Glória, gostei muito de suas explicações acerca dos tópicos da apelação, achei bem didático. Ajudou-me imensamente. Eu recebi um trabalho no qual deveria fazer uma apelação e como ainda não haviámos realizado nenhuma no estagio estava bem perdida. São pessoas como vc que fazem a diferença, e nos dá a certeza de que são imprescindíveis no nosso mundo.Obrigada

Anônimo disse...

adorei suas explicações, tb vou fazer minha primeira apelação e não sabia bem ao certo como fazer. obrigada por dividir seu conhecimento pois poucas são as pessoas que o fazem...

Anônimo disse...

Mais uma vez venho agradecer pelas postagens, sempre úteis.
Poucos sites são tão generosos, completos e abundantes em informações.
É uma enciclopédia!!!
Maria Cristina de Souza Mendonça

Anônimo disse...

Parabéns pelos blogs! Sempre que preciso, recorro a eles. Vi o seu perfil: é sensacional! Obrigada.

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO

ITANHAÉM, MEU PARAÍSO
Não há dinheiro que baste para comprar um coração tranquilo. O melhor da vida não está à venda.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

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COMO NASCEU ESTE BLOG?

Cursei, de 2004 a 2008, a graduação em Direito na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC).

Registrava tudo o que os professores diziam – absolutamente tudo, incluindo piadas, indicações de livros e comentários (bons ou maus). Por essa razão, eram as anotações bastante procuradas.

Entretanto (e sempre existe um entretanto), escrevia no verso de folhas de rascunho, soltas e numeradas no canto superior direito, sem pautas, com abreviações terríveis e garranchos horrorosos que não consigo entender até hoje como pudessem ser decifradas senão por mim.

Para me organizar, digitava os apontamentos no dia seguinte, em um português sofrível –deveria inscrever sic, sic, sic, a cada meia página, porque os erros falados eram reproduzidos, quando não observados na oportunidade em que passava a limpo as matérias -, em virtude da falta de tempo, dado que cumulei o curso com o trabalho e, nos últimos anos, também estagiei.

Em julho de 2007 iniciei minhas postagens, a princípio no blog tudodireito. A transcrição de todas as matérias, postadas em um mesmo espaço, dificultava, sobremaneira, o acompanhamento das aulas.

Assim, criei, ao sabor do vento, mais e mais blogs: Anotações – Direito Administrativo, Pesquisas – Direito Administrativo; Anotações – Direito Constitucional I e II, Pesquisas – Direito Constitucional, Gramática e Questões Vernáculas e por aí vai, segundo as matérias da grade curricular (podem ser acompanhados no meu perfil completo).

Em novembro de 2007 iniciei a postagem de poemas, crônicas e artigos jurídicos noRecanto das Letras. Seguiram-se artigos jurídicos publicados noJurisway, no Jus Navigandi e mais poesias, na Sociedade dos Poetas Advogados.

Tomei gosto pela coisa e publiquei cursos e palestras a que assistia. Todos estão publicados, também, neste espaço.

Chegaram cartas (pelo correio) e postagens, em avalanche, com perguntas e agradecimentos. Meu mundo crescia, na medida em que passava a travar amizade com alunos de outras faculdades, advogados e escritores, do Brasil, da América e de além-mar.

Graças aos apontamentos, conseguia ultrapassar com facilidade, todos os anos, as médias exigidas para não me submeter aos exames finais. Não é coisa fácil, vez que a exigência para a aprovação antecipada é a média sete.

Bem, muitos daqueles que acompanharam os blogs também se salvaram dos exames e, assim como eu, passaram de primeira no temível exame da OAB, o primeiro de 2009 (mais espinhoso do que o exame atual). Tão mal-afamada prova revelou-se fácil, pois passei – assim como muitos colegas e amigos – com nota acima da necessária (além de sete, a mesma exigida pela faculdade para que nos eximíssemos dos exames finais) tanto na primeira fase como na segunda fases.

O mérito por cada vitória, por evidente, não é meu ou dos blogs: cada um é responsável por suas conquistas e a faculdade é de primeira linha, excelente. Todavia, fico feliz por ajudar e a felicidade é maior quando percebo que amigos tão caros estão presentes, são agradecidos (Lucia Helena Aparecida Rissi (minha sempre e querida amiga, a primeira da fila), João Mariano do Prado Filho e Silas Mariano dos Santos (adoráveis amigos guardados no coração), Renata Langone Marques (companheira, parceira de crônicas), Vinicius D´Agostini Y Pablos (rapaz de ouro, educado, gentil, amigo, inteligente, generoso: um cavalheiro), Sergio Tellini (presente, hábil, prático, inteligente), José Aparecido de Almeida (prezado por toda a turma, uma figura), entre tantos amigos inesquecíveis. Muitos deles contribuíram para as postagens, inclusive com narrativas para novas crônicas, publicadas no Recanto das Letras ou aqui, em“Causos”: colegas, amigos, professores, estagiando no Poupatempo, servindo no Judiciário.

Também me impulsionaram os professores, seja quando se descobriam em alguma postagem, com comentários abonadores, seja pela curiosidade de saber como suas aulas seriam traduzidas (naturalmente os comentários jocosos não estão incluídos nas anotações de sala de aula, pois foram ou descartados ou apartados para a publicação em crônicas).

O bonde anda: esta é muito velha. A fila anda cai melhor. Estudos e cursos vão passando. Ficaram lá atrás as aulas de Contabilidade, Economia e Arquitetura. Vieram, desta feita, os cursos de pós do professor Damásio e da Gama Filho, ainda mais palestras e cursos de curta duração, que ao todo somam algumas centenas, sempre atualizados, além da participação no Fórum, do Jus Navigandi.

O material é tanto e o tempo, tão pouco. Multiplico o tempo disponível para tornar possível o que seria quase impossível. Por gosto, para ajudar novos colegas, sejam estudantes de Direito, sejam advogados ou a quem mais servir.

Esteja servido, pois: comente, critique, pergunte. Será sempre bem-vindo.

Maria da Glória Perez Delgado Sanches